Considerando as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19).
Considerando o Art. 30. Da MP 927, onde os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.
tERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
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CE000416/2020
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DATA DE REGISTRO NO MTE:
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15/06/2020
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NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
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MR024180/2020
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NÚMERO DO PROCESSO:
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14021.129833/2020-70
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DATA DO PROTOCOLO:
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15/06/2020
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NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
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46205.007453/2019-80
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DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
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15/07/2019
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DA PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO - MP 927
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar do fim do prazo de vigência previsto incialmente, a validade desta CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, por decisão unilateral do sindicato patronal subscritor, conforme artigo 30 da Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
A DIRETORIA
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