Depois de várias conversas e diálogos referente à viabilidade do processo de homologação dentro do sindicato, (SINDICAM-CE), com os gestores da Brasil Futura, a empresa reconheceu que o Sindicato dos Caminhoneiros é de fato, e de direito, os verdadeiros representante legal da categoria.
Portanto, todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes de Mudança, Bens e Cargas do Ceará, com mais de um ano na empresa, as homologações devem ser feitas no SINDIMCAM-CE. O Sindicato oferece toda a estrutura para atendê-los: agendamento prévio via telefone, conferência das verbas rescisórias, esclarecimento de dúvidas e orientações.
As homologações são feitas para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar se os valores da rescisão de trabalho foram aprovados. Portanto, trabalhador (a), se você foi demitido (a), residiu o contrato, ou até mesmo pediu demissão, a empresa deverá ser responsável pela marcação da homologação, a ser realizada aqui dentro do sindicato. No caso citado, a Brasil Futura deverá informá-lo (a) do dia e a hora da sua referida homologação.
Sobre as verbas rescisórias: (incluído no artigo 477) é no primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado. Se a empresa em questão não pagar neste prazo, poderá pagar uma multa.
Fiquem atentos!
SINDICMA É DE LUTA!
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