Diretoria do sindicato realizou na manhã desta quinta-feira, 26/09, uma reunião com os trabalhadores da empresa L'auto, que na ocasião foi discutido e orientados aos trabalhadores sobre a jornada de Trabalho: duração, distribuição, controle, faltas, duração e horários.
ENTENDEM A CCT:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2019/2020), a jornada semanal de trabalho dos empregados abrangidos pela convenção será de 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, salvo determinação contrária por comando de lei ou previsão específica da Convenção.
1° - Serão aplicadas aos empregados que exercem atividade externa incompatível com o controle de jornada e sem supervisão contínua, já contratada ou que vierem a serem contratadas, as disposições do artigo 62, I, da CLT, com exceção dos motoristas e ajudantes que se submetem ao disposto na Lei nº 13.103/2015.
2° - As empresas poderão adotar para seus empregados o regime de Turnos de Revezamento, nos termos do inciso XIV do artigo 7º, da Constituição Federal.
3º - Para o controle da jornada de trabalho, as empresas representadas pelo sindicato patronal poderão se utilizar de sistema alternativo ao estabelecido pela Portaria nº 1.510/2009, desde que atenda o que determina a Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego. Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS REUNIÕES NAS EMPRESAS Quando houver convocação dos empregados para participarem de reuniões, por parte da empresa, o referido horário será considerado como horário normal de trabalho e caso exceda a jornada diária será remunerado como hora extra, salvo acordo de compensação. Parágrafo único: as reuniões não poderão ser realizadas nos horários destinados a refeição e descanso.
Descanso Semanal CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO REPOUSO SEMANAL RENUNERADO DOS COMISSIONISTAS Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do descanso semanal remunerado e feriados dos comissionistas, na forma da lei.
|