Empresa Replama descumpre Convenção Coletiva de Trabalho, previstas pelo artigo 611 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. A CCT existe para regulamentares situações específicas da categoria. Portanto, o sindicato exige da empresa uma reparação imediata para a solução desse problema.
A PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOBRE A LEI
Conforme disposto no artigo 611-A da Lei nº 13.467/2017, reitera-se que a presente Convenção Coletiva de Trabalho tem prevalência sobre a lei, fazendo com que, tanto empregadores como empregados se rejam, em seus contratos de trabalho, pelas cláusulas aqui constantes. Fica esclarecido a título de cautela que as cláusulas aqui pactuadas, face ao disposto no artigo 7º da CF, especialmente o inciso XXVI, têm eficácia equivalente à Lei.
O NÃO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PODE GERAR MULTA!
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