SINDICAM reivindica da gestão da empresa Brasslimp em nome dos trabalhadores o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho em especial o repasse das horas extras, o benefício chamado de Participação nos Lucros ou Resultados, a PLR, e reparação imediata da suspensão indevida do trabalhador.
DA HORA EXTRA
Considerando as peculiaridades do segmento econômico de transporte rodoviário de cargas, tais como, leis de restrições à circulação de veículos, demora no descarregamento e coletas em grandes embarcadores, centros de distribuição, supermercados, acidentes de trânsito, congestionamentos, demora e filas nas entregas e coletas de mercadorias, quebra ou defeitos mecânicos nos veículos, enchentes, alagamento de ruas, avenidas ou outras ocorrências de força maior, a jornada extraordinária, em decorrência dos citados motivos e que independem da vontade de empregado ou empregador, poderá exceder os limites estabelecidos pelos artigos 58 e 59 da CLT e artigo 235, C da Lei 13.103/2015.
1º. A empresa empregadora poderá determinar que o motorista cumpra a jornada normal de 8 (oito) horas, sem jornada extraordinária, cabendo ao empregado a obrigação do controle.
2º. É da responsabilidade do motorista a observância do tempo de direção e de descanso obrigatório previstos na Lei nº 13.103/2015.
DO ADICIONAL NOTURNO
O Empregado que prestar serviço, inclusive no de revezamento, no período entre 22:00h de um dia e às 05:00h do dia seguinte, fará jus a um adicional noturno sobre aquela hora de 30% (trinta por cento).