Empresa atrasa pagamento dos trabalhadores.
A empresa CJR Transportes de Fortaleza, até o prezado momento não efetuou o pagamento dos trabalhadores, diante desse conflito, a diretoria do sindicato foi conversar na manhã desta terça-feira, (11-12), com os funcionários e gestores da empresa na tentativa de mediar e solucionar o problema. Na ocasião, o SINDICAM-CE reforçou que o pagamento do salário deverá ser pago até o quinto dia útil do mês, regra legal.
O parágrafo 1º do artigo 459 da CLT (Consolidações da Leis Trabalhistas) dispõe que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Portanto, é inaceitável a condição de trabalhar sem receber. O SINDICAM-CE cobra da empresa o pagamento imediato desse direito inquestionável, assegurado por lei.
Trabalhar sim, de graça não!
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