A diretoria do SINDICAM – CE realizou na manhã desta quinta-feira, 02 de agosto, uma ação sindical na empresa FB cargas para conversar com os trabalhadores(as) sobre o fechamento da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, onde a CATEGORIA CONQUISTOU 3,60% DE REAJUSTE SALARIAL.
Na ocasião, o SINDICAM-CE apurou denuncias referente aos descontos indevidos nos contracheque dos trabalhadores (as) e lembrou a empresa que no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Portanto a empresa FB Carga que fez descontos em salário sem justificativa desrespeita seu dever legal de remunerar o trabalhador.
Estamos atentos, estamos de olho!
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