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Notícias

02/08/2018

FB Cargas LTDA Descumpre Leis do Trabalho

 

A diretoria do SINDICAM – CE realizou na manhã desta quinta-feira, 02 de agosto, uma ação sindical na empresa FB cargas para conversar com os trabalhadores(as) sobre o fechamento da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, onde a CATEGORIA CONQUISTOU 3,60% DE REAJUSTE SALARIAL.

Na ocasião, o SINDICAM-CE apurou denuncias referente aos descontos indevidos nos contracheque dos trabalhadores (as) e lembrou a empresa que no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Portanto a empresa FB Carga que fez descontos em salário sem justificativa desrespeita seu dever legal de remunerar o trabalhador.

Estamos atentos, estamos de olho!

 

 

Última atualização: 02/08/2018 às 19:59:53
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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