Informamos que as guias para pagamento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) já estão disponíveis no site para impressão.
De acordo com a reforma trabalhista, a contribuição sindical ano de 2018 descontada na folha de pagamento do mês de março e paga até 30/04, passa a ser opcional podendo ser efetuada somente com autorização do empregado.
Conforme consta em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) cláusula 48ª diz que a Contribuição anual laboral deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de abril e repassada ao Sindicam até o quinto dia útil do mês de maio. Os empregados que quiserem se opor ao desconto deverão comparecer ao Sindicam com uma solicitação de oposição no período de 01/04/2018 a 10/04/2018 informando que não autorizam o referido desconto, conforme consta em aditivo que segue em anexo.
Os funcionários que autorizarem o desconto em março, ficaram isentos do desconto no mês de abril .
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Outras informações: (85) 3021.3326
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