A reforma trabalhista trouxe novos desafios para sindicatos e trabalhadores(as). Uma das mudanças na lei foi a inclusão do artigo 507-B, que trata da quitação anual de obrigações trabalhistas. Para abordar o tema, o professor e procurador, Dr. Francisco Gerson Marques de Lima, procurador regional do Trabalho do Ceará, lançouno dia 1º de março o livro “Quitação Anual”.
No mesmo dia, Dr. Gerson abordou o tema em uma palestra no qual discutiu sobre os principais pontos do livro. O evento foi realizado no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza.
Quitação Anual:
A Reforma Trabalhista trouxe uma novidade que pode mudar substancialmente o passivo trabalhista das empresas. Trata-se de um instrumento legal amplamente utilizado no meio comercial há um bom tempo, por meio da Lei 12.007/2009, a qual obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e a encaminhar ao consumidor, declaração de quitação anual de débitos.
Este mesmo instrumento legal foi institucionalizado no âmbito trabalhista, por meio do art. 507-B da CLT, nos seguintes termos:
“Art. 507-B.É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. “
Pode se extrair do citado artigo que as partes (empregado e empregador) poderão, anualmente, por meio do citado termo, dar quitação das obrigações trabalhistas de uma para com outra parte, com ciência e homologação por parte do sindicato da categoria.
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