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Notícias

16/03/2016
MOBILIZAÇÃO

Brasil Futura tenta driblar a lei.

 


Prezados trabalhadores(as) e sociedade em geral, venho por meio desta, informar aos senhores(as), sobre a importância do sindicato no processo de homologação trabalhista. Porém, a empresa Brasil Futura Logística, desrespeita o que prever a lei, ao se negar a fazer a homologação dentro do sindicato (SINDICMA-CE), representante legal da categoria. Informamos que a homologação é feita para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar os valores da rescisão foram aprovados. A homologação só é obrigatória no sindicato em casos de rescisões de contratos superiores há um ano.

Infelizmente quando a empresa Brasil Futura não que reconhecer e receber a homologação no SINDICAM-CE, só nós leva a crer em uma justificativa, o patrão quer de fato usurpar dos seus direitos dos trabalhadores(as), tirar da categoria o dinheiro que foi conseguido com “tanto suor”.

Lembramos que o prazo para recebimento das verbas rescisórias (incluído no artigo 477) é no primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado. Se a empresa em questão não pagar neste prazo, poderá ter que pagar uma multa.
 

Fonte: Matéria: Wanessa canutto ( Jornalista do SINDICAM-CE) / FOTOS: Adrianísio Cândido
Última atualização: 17/03/2016 às 13:41:03
 

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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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