Prezados trabalhadores(as) e sociedade em geral, venho por meio desta, informar aos senhores(as), sobre a importância do sindicato no processo de homologação trabalhista. Porém, a empresa Brasil Futura Logística, desrespeita o que prever a lei, ao se negar a fazer a homologação dentro do sindicato (SINDICMA-CE), representante legal da categoria. Informamos que a homologação é feita para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar os valores da rescisão foram aprovados. A homologação só é obrigatória no sindicato em casos de rescisões de contratos superiores há um ano.
Infelizmente quando a empresa Brasil Futura não que reconhecer e receber a homologação no SINDICAM-CE, só nós leva a crer em uma justificativa, o patrão quer de fato usurpar dos seus direitos dos trabalhadores(as), tirar da categoria o dinheiro que foi conseguido com “tanto suor”.
Lembramos que o prazo para recebimento das verbas rescisórias (incluído no artigo 477) é no primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado. Se a empresa em questão não pagar neste prazo, poderá ter que pagar uma multa.
|