Foi firmado o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2016/2017 dos empregados da empresa Ibiapina. O acordo foi fruto de um processo de mediação conduzido pela comissão de negociação do SINDICAM junto à empresa. Com isso, fica assegurado, A partir de 1 de janeiro de 2017, os salários dos empregados da categoria profissional dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho que ganham acima do piso salarial, serão reajustados de acordo com as condições abaixo:
1º – A empresa concederá a titulo de antecipação salarial para todos os empregados abrangidos por este ACT, o percentual de 6,58% ( seis virgula cinquenta e oito por cento) sobre o salário vigente em 1º de janeiro 2016.
• Fica estabelecido que o menor piso dos motoristas abrangidos por este acordo coletivo de trabalho não poderá ser inferior a R$ 1.489,38, a partir de 01º de junho de 2017.
Confiram na íntegra outras cláusula fixadas no Acordo Coletivo.
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