Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


Notícias

18/05/2017

Contribuição Sindical

 

A contribuição sindical está prevista do artigos 578 ao 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano. 

O recolhimento anual por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, também está previsto no artigo 8º da Constituição Federal de 1988. 

A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, às federações, às confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário integram os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

Clique aqui para fazer download da tabela de 2017.

 

Tabelas anteriores:

 

​​2016  |  2015  |  2014  |  2013​  |  2012​  | ​2011​ |  2010  |  2009  |  2008 ​ 

Última atualização: 18/05/2017 às 21:26:12
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha
Código necessário.

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

   sindicatodoscaminhoneiros.ce@gmail.com

Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

www.igenio.com.br
BloggerYouTubeInstagramGoogle+FlickrTwitter Facebook