Acompanhando o processo da reforma trabalhista, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Vólia Bomfim Cassar, disse que dos 117 artigos propostos para mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais de 110 são contra os trabalhadores e trabalhadoras. “Há pontos na proposta da reforma que são aberrações trabalhistas, que discrimina os trabalhadores e exclui, inclusive, regras de direito civil, promovendo discrepâncias entre categorias como no caso dos profissionais liberais, por exemplo”, garante a desembargadora.
Vólia também enfatizou o absurdo da proposta que indica a gratuidade de justiça para os patrões e cobrança de acesso à justiça do trabalho aos empregados. Ela também considerou uma aberração o ponto que trata do trabalho intermitente que, segundo a desembargadora, transforma trabalhadores na condição de “avulsos”, com convocações patronais aleatórias e completamente desregulamentados. Vólia Cassar classificou de maldade a mudança de sobreposição do negociado sobre o legislado.
A aprovação do projeto, segundo a magistrada, significa o desmonte do direito do trabalho, com precarização do trabalho, terceirização sem responsabilidade, subcontratação e o fim dos grupos econômicos. “Ou seja, esse não é um projeto de reforma trabalhista. É um projeto pró-empresários, pois muda totalmente os pilares, os princípios do direito do trabalho, promovendo uma inversão total dos direitos trabalhistas”, certificou Vólia Cassar.
De Brasília, Sônia Corrêa – Portal CTB
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