No dia 1º de novembro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá várias alterações. Os valores das multas devem ficar mais caras e será exigido habilitação para a circulação de ciclomotores. O limite de velocidade em rodovias também será alterado.
A principal mudança é a que limita a 100 km/h a velocidade em rodovias de pista simples que não possuam sinalização para automóveis, camionetas e motocicletas. Atualmente, o limite neste tipo de trecho sem sinalização é igual à das rodovias com duplicação — 110 km/h. Para os demais veículos o limite será de 90 km/h. Isso vale para as rodovias de pista simples que não tenham limite sinalizado.
Já nas rodovias duplicadas, o limite permanece em 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais. O limite de 80 km/h para veículos pesados deixa de existir. Nas estradas (trechos de terra), o limite permance em 60 km/h. Até a mudança, o CTB determinava que na ausência de sinalização específica, ficava valendo o limite de velocidade igual ao das rodovias com duplicação.
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