A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que o Brasil terá 8,4 milhões de desempregados no ano de 2016, o que significa um aumento de 0,3% em relação ao ano passado.
Em tempos de crise econômica, trabalhadores devem ficar de olho nos seus direitos – e o seguro-desemprego é um deles. Se você é registrado, já deve ter ouvido falar desse benefício, garantido aos brasileiros pela Lei 13.134/15 (que trouxe mudanças na lei anterior de 1994 e 1990) e serve como assistência financeira temporária aos desempregados durante o período de busca de outra oportunidade.
Assim como antes, o seguro-desemprego exige requisitos básicos para o direito ser entregue, tais como demissão sem justa causa, dispensa indireta ou descumprimento de um acordo pelo empregador, entre outras. É preciso ficar atento nas novas exigências requeridas.
Confira as regras para obtenção do benefício:
Primeira vez: terá que comprovar que atuou com carteira assinada por 12 meses consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão
Segunda vez: terá de comprova nove meses de trabalho em 12 meses antes da dispensa
Terceira vez: valerá o prazo de seis meses ininterruptos de trabalho para que faça jus ao benefício
Afinal, quem pode receber o seguro-desemprego?
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- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
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- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
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- Pescador profissional durante o período do defeso;
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- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como solicitar?
Quando você é dispensado sem justa causa, recebe da empresa um Requerimento do Seguro-Desemprego preenchido, assim, duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto dos documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.
Quais documentos são necessários?
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- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);
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- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
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- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
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- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
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- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista;
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- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
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- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
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- Comprovante de residência;
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- Comprovante de escolaridade.
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Portal CTB
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