A decisão foi proferida pelo desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional da 5ª Região.
O objetivo do exame é evitar que condutores de caminhão, ônibus, micro-ônibus, vans e carretas (categoria E) consumam substâncias tóxicas que estimulem a falta de sono. ( Foto: Natinho Rodrigues )
A Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos (Abratox) conseguiu, na Justiça, decisão derrubando a liminar que impede a realização dos exames toxicológicos no Ceará para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A obrigatoriedade do exame para as categorias C, D e E entrou em vigência em março deste ano, mas foi suspensa no mesmo mês.
A decisão foi proferida pelo desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional da 5ª Região, mas ainda cabe recurso. A suspensão veio da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em Fortaleza, após pedido do Departamento Estadual de trânsito (Detran-CE).
Na época, o órgão alegou demora na entrega dos resultados dos examos, o que havia prejudicado, em menos de um mês, cerca de mil motoristas profissionais que ficaram com o documento vencido e impossibilitados de renovar.A assessoria de comunicação do Detran-CE informou, na tarde desta quinta-feira (25), ainda não ter sido comunicado da decisão, mas que analisará e acatará a determinação da justiça.
O objetivo do exame é evitar que condutores de caminhão (categoria C), ônibus, micro-ônibus e vans (categoria D) e carretas (categoria E) consumam substâncias tóxicas que estimulem a falta de sono. O laudo detecta o consumo dessas substâncias nos últimos 90 dias.
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