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Notícias

02/08/2016
IMPOSTO

Reajuste da Hora Parada para Carga e Descarga

 

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada ou fração.

Lembrando que para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.

Tabela Meramente Exemplificativa:

 

Fonte: http://www.cntabr.org.br
Link: Confira tabela no link
Última atualização: 02/08/2016 às 13:51:27
 

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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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