A direção do Sindicato dos Caminhoneiros (SINDICAM) realizou nesta última sexta-feira, 09/09, uma visita aos trabalhadores(as) da empresa TLX no Centro de Distribuição (CD) da AMBEV. Na ocasião, os trabalhadores receberam orientação sobre os direitos por eles recebidos e acordados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2022/2023). Conforme denúncia recebida até o prezado momento a empresa não efetuou o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores.
FIQUE SABENDO!
Caso a empresa não pague verbas rescisórias dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário.
Dentre os valores que o trabalhador deve receber, em caso de desligamento sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
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