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EDILSON TRANSPORTES trás prejuízo aos trabalhadores ao descumprir cláusulas da convenção coletiva de trabalho (CCT 2022) e trás sérios prejuízos aos trabalhadores. Diante da situação a diretoria do sindicato esteve presente na empresa EDILSON TRANSPORTES conversando com os caminhoneiros e ajudantes sobre a ilegalidade do descumprimento.
Conforme estabelecido na CCT 2022, estabelece que o DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DA MULTA POR VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA diz:
Na hipótese de violação de qualquer das cláusulas constantes nesta Convenção Coletiva de Trabalho, fica a parte infratora sujeita a penalidade de multa de R$ 2.740,29 (dois mil setecentos e quarenta reais e vinte nove centavos), por cláusula descumprida e por funcionário prejudicado, por cláusula e por funcionário prejudicado, cuja receita será rateada em partes iguais pelos sindicatos convenientes.
O jurídico da empresa prometeu a marcar reunião com a diretoria do Sindicato e assim solucionar o problema.
ESTAMOS DE OLHO!
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