Rebaixamento de função pode gerar rescisão de contrato e até indenização por danos morais.
Conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as modificações no contrato de trabalho não podem ser unilaterais. Em alguns casos é parcial, porém, isso também aplica a lei. O trabalhador envolvido no desvio de função geralmente é motivo de chacota por outros funcionários, e essa atitude causa danos morais, pois subiu de função e retornou a um cargo inferior.
Rebaixar o funcionário constitui uma falta grave do empregador. Na prática, segundo a CLT, isso significa que está sendo exigido do trabalhador um serviço diferente daquele previsto no contrato de trabalho. As empresas que agem assim são condenadas a pagar as verbas rescisórias, compostas pelo saldo de salário, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e férias proporcionais com 1/3.
O empregado que for rebaixado de função também pode requerer, judicialmente, indenização por danos morais.
Caso aconteça com você trabalhador denuncie.
SINDICAM ATENTO NA LUTA!
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