Começamos essa matéria esclarecendo sobre a cláusula quinquagésima da nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2021/2022), no qual se refere sobre a PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOBRE a LEI que conforme disposto no artigo 611-A da Lei n° 13.467/2017, reitera-se que a presente Convenção Coletiva, segundo a legislação, poderá prevalecer sobre as leis de Trabalho, fazendo com que, tanto empregadores como empregados se rejam, em seus contratos e convenções de trabalho, pelas cláusulas firmado com o sindicato.
Neste sentido, informamos que até o prezado momento a Transportadora Cbirdex nega o fornecimento da cesta básica contida na convenção coletiva de trabalho. Reforçamos que a lei diz que quando se configura habitualidade no fornecimento do benefício, ele deve se incorporar aos direitos constantes no contrato de trabalho e não pode ser cancelado em prejuízo do empregado.
A cesta básica é um direito conquistado com muita luta através do sindicato e acordado na convenção coletiva de trabalho. Comunicamos que a diretoria do Sindicato (SINDICAM-CE) solicitou uma reunião com a direção da empresa para a solução e mediação da demanda dos empregados.
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