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Artigos

16/06/2016

Minha aposentadoria - Compreenda o que é o direito adquirido

 

Com as ameaças de reformas da Previdência Social que circulam por aí, limite de idade e outras bobagens, tem trabalhador se aposentando com muita pressa, sem avaliar o que poderia ser melhor. Quem acompanha este blog sabe que sempre defendi que aguardar à toa não vale. Porém, agora, com a somatória idade e tempo de contribuição, 95 para os homens e 85 para as mulheres, podem existir situações que valeria aguardar mais um pouco. Com grandes perdas causadas pelo Fator Previdenciário (FP) é preciso fazer boas contas e análises para decidir a hora de aposentar, e em alguns casos até aguardar mais um tempo completando contribuição e idade.

Infelizmente têm ocorrido muitas aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade solicitadas com açodamento, causando prejuízos irreparáveis ao segurado, simplesmente pelo medo causado por ameaças reformistas. É por isto que repito a importância da compreensão do direito adquirido. O que este advogado chama de direito adquirido pleno, quando o segurado completa todas as exigências para o benefício, é respeitado por todos, até por governos espúrios e golpistas. O que ninguém, em qualquer corrente da tecnocracia, respeita é o direito em formação, que eles denominam mera expectativa de direito.

Portanto, o benefício que você poderia requerer hoje, com a certeza de que o INSS concederia, está garantido como direito adquirido; o que eles não respeitam é o benefício para o qual você não completou as exigências, seja tempo de contribuição ou idade. Mesmo que as normas – até mesmo constitucionais – possam ser alteradas, o direito adquirido tem o mesmo valor de um benefício que tenha sido concedido. Se alguma ditadura se arvorar o poder de não respeitar o direito adquirido, também entenderá que tem plenos poderes para cassar aposentadorias e pensões que considerar indevidas.

Perder tempo e/ou dinheiro nunca é interessante, mas é bom que o aposentando conheça bem suas possibilidades e não corra com medo das mudanças na lei. Quem completa as exigências para a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, tem o direito adquirido, podendo requerer tal benefício quando quiser.


 

Fonte: Sergio Pardal Freudenthal
Última atualização: 16/06/2016 às 04:04:24
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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