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PELO PRESENTE EDITAL, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANÇAS, BENS, CARGAS, LOGISTICA E MOTORISTAS DE CAMINHÃO NA INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ CÓDIGO SINDICAL 98537/ REG. SINDICAL 46000001734/98.- SINDICATO DOS CAMINHONEIROS - SINDICAM-CE, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 02.499.529.0001.27, registrado no MTE sob o número 6000.001734/98, com base territorial no Estado do Ceará, com sede na Rua Sólon Pinheiro Nº 430, centro CEP – 60.050-040, por intermédio do seu Presidente, conforme disposições estatutárias, convoca os Trabalhadores em empresas de transportes de mudanças, bens, cargas e logística, bem como a categoria profissional específica dos condutores (motoristas) e ajudantes de motoristas em transportes de cargas vinculados às empresas das categorias econômicas da indústria, comércio, serviços, agroindústria e agrocomércio (Lei n° 13.103/2015 categoria diferenciada), associados ou não, a se reunirem em Assembleia Geral, QUE OCORRERÁ DE FORMA HIBRIDA, tendo em vista as determinações sanitárias e normas de distanciamento social e não aglomeração, poderá ocorrer a participação presencial desde que respeitadas as orientações de prevenção em relação a COVID 19, LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, no próximo dia 22 de Abril de 2021, sito na Rua Sólon Pinheiro Nº 430, centro CEP – 60.050-040, as 16h00min, em primeira convocação e as 16h30min em segunda convocação com qualquer número de presentes de acordo com as normas estatutárias, cuja transmissão simultânea será realizada por teleconferência, através da mídia social, https://pt-br.facebook.com/sindicamce/, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia, 1) Discutir e Aprovar a Pauta de Reivindicação da minuta da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 a ser encaminhada ao Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Ceará, Setcarce, (nos termos do Art. 612 da CLT), estipulando as condições de trabalho dos empregados, 2) Autorizar a diretoria do sindicato acionar a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia ou MPT- Ministério Público do Trabalho para mediar as reuniões, 3) Autorizar o ajuizamento de dissídio coletivo no TRT/CE caso malogre as negociações e autorizar o exercício de direito de greve de acordo com a Lei 7.783/89, 4) Eleger a comissão de negociação, 5) Aprovar que assembleia geral extraordinária tenha Caráter permanente até as resoluções das negociações, Tudo de conformidade com os Artigos 611 a 625 da CLT, 6) Discutir a instituição da taxa assistencial, taxa confederativa, e laboral anual e de extensão dos benefícios da CCT, com desconto em folha de pagamento, em favor desta entidade e outras deliberações, conforme determinada pela assembleia geral. Fortaleza 15 de Abril de 2021, Mirio Rotex João Pavan presidente do Sindicam - CE.
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