Trabalhadores e empregadores que não têm condições de contratar advogado podem ingressar com ação trabalhista por meio virtual sem a necessidade comparecer pessoalmente a uma vara do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) regulamentou o serviço on-line de petições iniciais de reclamações trabalhistas com o objetivo de facilitar o pleno acesso dessas pessoas à Justiça Trabalhista durante a pandemia. A disponibilização do serviço atende a determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Para ingressar com a ação trabalhista sem a assistência de advogado, o cidadão deve acessar a internet e preencher o formulário eletrônico disponível aqui no site do TRT/CE, menu Serviços, item Ajuizamento de Ação Trabalhista sem Auxílio de Advogado. É preciso fornecer dados pessoais (nome, documentos de identificação, CPF, endereço, telefone, e-mail) e informações que permitam a identificação e a citação da empresa ou pessoa física para a qual prestou serviços (nome, CPF/CNPJ, endereço).
É necessário também fazer um resumo sobre a relação de trabalho (datas de admissão, extinção do contrato, função exercida, salário, jornada de trabalho etc.), além de indicar as verbas que pretende receber, com os respectivos valores.
Para finalizar a reclamação virtual, o jurisdicionado deve anexar ao formulário os seguintes documentos: documento oficial de identificação pessoal com foto; CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente; comprovante de residência atualizado; além de outros documentos, a depender do tipo de reclamação trabalhista. Se for pessoa jurídica, é preciso encaminhar os atos constitutivos. Todos os arquivos devem estar no formato PDF.
Em caso de dúvidas ou de dificuldade para preencher o formulário eletrônico, o cidadão deve entrar em contato com a Divisão Administrativa e Judiciária do Fórum Autran Nunes. Esse setor é o encarregado de atender os jurisdicionados interessados nesse tipo de serviço, por meio do e-mail dtbforum@trt7.jus.br ou do telefone (85) 3308-5835.
Após receber os formulários virtuais das reclamações trabalhistas e respectivos documentos, a Divisão Administrativa e Judiciária vai entrar em contato com o usuário, em até cinco dias úteis, por e-mail ou telefone, para confirmar os dados informados, e em seguida encaminhá-los para protocolo.
A unidade também é responsável por enviar ao jurisdicionado informações sobre o processo autuado, contendo o número do processo, indicação da vara do trabalho e, se houver, data, hora e meio da realização da audiência designada.
Jus postulandi
Mesmo antes da pandemia, já existia a possibilidade de o jurisdicionado ingressar com sua ação trabalhista sem a necessidade do acompanhamento da advocacia profissional. Bastava o cidadão dirigir-se a uma vara do trabalho e apresentar verbalmente sua reclamação. O direito ao “jus postulandi”, assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é uma das formas de garantir amplo acesso à Justiça.
A diferença para esse novo serviço disponibilizado é a possibilidade de o cidadão poder ingressar com sua ação trabalhista por meios remotos, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma vara do trabalho.
No Ato que regulamenta o novo procedimento também estão disponíveis respostas para as principais perguntas sobre o serviço. Leia a íntegra do Ato aqui.