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A diretoria do SINDICAM-CE reuniu com os trabalhadores e gestores da Temarco para discutir e orientar sobre Jornada de trabalho. O encontro ocorreu nesta última segunda – feira, 15/02, nas dependências da empresa.
Conforme esclarecido pelo SINDICAM a lei que regi a jornada de trabalho dos caminhoneiros é clara em dizer que a jornada máxima de trabalho dos motoristas profissionais da área será de 8 horas diárias. O caminhoneiro não pode dirigir por mais de 5 horas seguidas; é obrigatório um descanso de 30 minutos; o intervalo para almoço deverá ser de, no mínimo, 1 hora.
E de acordo com a Convenção Coletivo de Trabalho (CCT 2021), no qual tem força de lei e deve ser respeitada por todas as empresas.
Entenda:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
O Empregado que prestar serviço, inclusive no de revezamento, no período entre 22:00h de um dia e às 05:00h do dia seguinte, fará jus a um adicional noturno sobre aquela hora de 30% (trinta por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AJUDA DE CUSTO
Os empregados que, em acordo com o empregador, em decorrência das suas atividades profissionais ou em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, forem obrigados a pernoitar fora do estabelecimento onde se encontra o estabelecimento do empregador, terão direito ao recebimento do valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por pernoite destinado a custear as despesas com jantar, café da manhã e almoço e hospedagem, do qual deverão ser deduzidos os valores já adiantados a título de vale-refeição ou vale-alimentação.
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