A diretoria do SINDICAM-CE esteve presente nesta quarta-feira, dia 13 de janeiro de 2021, nas dependências da transportadora Tomé, localizada no Complexo Industrial do Porto do Pecém, para falar com os trabalhadores(as) e gestores da empresa referente às denúncias recebidas. Conforme relatos e verificação das denúncias, a empresa Tomé vem descumprindo algumas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020/2021) da categoria. É importante ressaltar que conforme o disposto no artigo 611-A da Lei nº 13.467/2017, reitera-se que a presente Convenção Coletiva de Trabalho tem prevalência sobre a lei, fazendo com que, tanto empregadores como empregados se rejam, em seus contratos de trabalho, pelas cláusulas constantes, caso contrário, estaria descumprindo o que determina a lei.
Deixamos esclarecido que CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA DA CCT, referente a MULTA POR VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA reitera que: “Na hipótese de violação de qualquer das cláusulas constantes nesta Convenção Coletiva de Trabalho, fica a parte infratora sujeita à penalidade de multa de R$ 2.740,29 (dois mil setecentos e quarenta reais e vinte nove centavos), por cláusula descumprida e por funcionário prejudicado, por cláusula e por funcionário prejudicado."
Segundo os gestores, a empresa se prontificou a se reunir com o sindicato (SINDICAM) para ver as demandas dos caminhoneiros e encontrar uma solução.