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Notícias

14/07/2020

Sindicato realiza assembleia informativa na empresa Martins

 

 

Na manhã desta terça-feira (31), o Sindicato realizou uma assembleia informativa com os trabalhadores da empresa MARTINS, em Fortaleza. Na ocasião, os sindicalistas deram explanações sobre como funciona a jornada de trabalho e orientações legais sobre o funcionamento referente ao banco de horas.


Saibam de algumas regras do banco de horas que devem ser respeitadas por todas as empresas que decidirem adotá-lo. Confira abaixo:


• Um banco de horas pode durar até 1 ano;
• Caso ocorra uma rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda tiver horas em seu banco, ele deverá receber o pagamento das horas extras não compensadas, e o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão;
• O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses;
• Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.

 

Na prática, sempre que um trabalhador ficar alguns minutos a mais no dia, esse tempo vai sendo contabilizado em um sistema de banco de horas, que irá somar tanto as horas positivas, como nesse caso, quanto às horas negativas, em casos em que o funcionário precise sair mais cedo por algum motivo.

 

Pagamento das horas extras:


Por mais que a legislação possibilite o uso do banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras, ainda é comum que algumas empresas acabem não concedendo essa compensação. Nesse caso, como as instituições devem agir?
Caso isso aconteça, de acordo com o art. 59, § 3º da CLT, as horas acumuladas deverão ser pagas considerando o valor da remuneração devida do colaborador na data da rescisão contratual.

 

Última atualização: 14/07/2020 às 13:19:17
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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