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Notícias

04/07/2019

Empresa Replama desrespeita direitos dos trabalhadores(as)

 

Empresa Replama descumpre Convenção Coletiva de Trabalho, previstas pelo artigo 611 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. A CCT existe para regulamentares situações específicas da categoria. Portanto, o sindicato exige da empresa uma reparação imediata para a solução desse problema.


A PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOBRE A LEI
Conforme disposto no artigo 611-A da Lei nº 13.467/2017, reitera-se que a presente Convenção Coletiva de Trabalho tem prevalência sobre a lei, fazendo com que, tanto empregadores como empregados se rejam, em seus contratos de trabalho, pelas cláusulas aqui constantes. Fica esclarecido a título de cautela que as cláusulas aqui pactuadas, face ao disposto no artigo 7º da CF, especialmente o inciso XXVI, têm eficácia equivalente à Lei.


O NÃO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PODE GERAR MULTA!

Última atualização: 04/07/2019 às 12:54:00
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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