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Notícias

03/05/2019
REFORMA DA PREVIDÊNCIA NÃO!

Reunião com parlamentar debate reforma da previdência.

 
 
 
 
Deputado Federal Denis Bezerra (PSB), somam-se a luta do SINDICAM como contrário à reforma da Previdência. Sindicalistas, militantes partidários e o parlamentar estiveram reunidos ontem, 03/05, para questionar sobre os pontos da reforma e reafirmar com o deputado o seu posicionamento diante do debate. Dr. Denis foi enfático em se mostrar contrário à proposta de reforma, e disse que os parlamentares estão “recebendo críticas” quem for a favor. 
 
Entenda algumas das principais regras da mudança se aprovado: 
 
Idade mínima:
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.
 
Mudança no cálculo do benefício (RGPS):
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
 
Criação do sistema de capitalização:
Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privadas. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.
 
Aposentadoria por incapacidade permanente:
O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
 
Pensão por morte:
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Última atualização: 03/05/2019 às 10:59:37
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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