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Notícias

26/03/2019

Medida Provisória 873 Em Pauta No SETCARCE

 

Com o objetivo de debater a aplicabilidade da Medida Provisória 873 publicada em  1º de Março de 2019, o Departamento Jurídico do SETCARCE reuniu-se com representantes de empresas associadas e representantes do SINDICAM-CE, nesta sexta-feira, 22/3, no auditório da Entidade.

A MP 873  veda a prática utilizada pelas empresas de realizarem, nas folhas de pagamento de seus funcionários, o desconto da quantia referente à contribuição sindical.

Consoante o novo regramento, que alterou o texto legal previsto na CLT, o referido imposto sindical deverá ser pago exclusivamente por intermédio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, o qual somente poderá ser encaminhado ao trabalhador que, previamente, autorizou a respectiva cobrança.

Cumpre salientar que a mencionada autorização do empregado, além de prévia, deverá ser realizada por escrito, expressa e individualmente, não se admitindo qualquer manifestação tipo de manifestação ou aceite tácito.

Portanto, diante do atual cenário, torna-se nulo qualquer determinação prevista em acordo ou convenção coletiva, que determine a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores sem a observância dos supracitados limites legais.

Ressalte-se que a Medida Provisória refere-se à contribuição sindical, não se referindo à contribuição assistencial ou as mensalidades sindicais.

Foram abordadas também no evento todas cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2018/2019 que consta descontos aos empregados, cuja orientação do Departamento Jurídico do SETCARCE é que sejam cumpridas todas as cláusulas.

Estiveram presentes  representando o SINDICAM-CE os Srs. Mirio Rotex, Nivandro Lima, Jamile Morais e Lucilene Costa.

 

Fonte: SETCARCE
Link: http://setcarce.org.br/medida-provisoria-873-em-pauta-no-setcarce/
Última atualização: 26/03/2019 às 09:52:32
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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