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Notícias

27/02/2019

Sabe como funciona o processo eleitoral da CIPA?

 

 

Entenda agora como funciona o processo eleitoral da CIPA. 
 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes busca prevenir acidentes e doenças de trabalho. Dessa maneira, ela procura tornar o trabalho compatível com a preservação da saúde e da vida de cada funcionário.


Para formar a CIPA, deve-se passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.


A empresa precisa fazer uma comunicação ao sindicato da categoria profissional, alertando sobre o começo desse período. Leia o post e veja como funciona o processo eleitoral da CIPA!
As condições para o processo eleitoral da CIPA


Para o processo eleitoral da CIPA, existem algumas condições, a saber:
 

1. Comunicação escrita em duas vias ao sindicato da categoria sobre o começo do processo eleitoral, cabendo ao chefe do sindicato protocolar o recebimento e devolver uma via à empresa;
2. Publicação e divulgação do edital em pontos acessíveis, que permitam boa visualização, em um período mínimo de 45 dias antes que se encerre o mandato atual;
3. Inscrição com prazo mínimo de 15 dias conforme o edital, que determina as datas do início e do final das inscrições;
4. Todos os funcionários da empresa podem se candidatar, sem levar em conta setores de trabalho;
5. O emprego é garantido a todos os funcionários até a eleição;
6. Efetivação da eleição no período mínimo de 30 dias antes de terminar o mandato da CIPA;
7. Realização da eleição em um dia normal de trabalho, desde que, nesse horário, seja possível a participação de todos os funcionários (ou da maioria deles);
8. Voto secreto;
9. Apuração dos votos em horário de trabalho fiscalizada por representante dos funcionários e por representante do empregador (o número será definido pela CE);
10. Possibilidade de eleição por meios eletrônicos;
11. Os documentos da eleição devem ficar guardados pelo empregador pelo prazo mínimo de 5 anos e ficar à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego.

Última atualização: 27/02/2019 às 08:16:43
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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