Mesmo debaixo de muita chuva a diretoria do SINDICAM-CE marcou presença na manhã desta sexta-feira, 01/02, no Centro de Distribuição (CD) dos Correios para esclarecer aos trabalhadores quanto à convenção coletiva de Trabalho da categoria. Na ocasião, os trabalhadores (as) foram orientados sobre a jornada semanal de trabalho, no qual conforme acordado na Convenção Coletiva, a jornada estabelece em 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, salvo determinação contrária por comando de lei ou previsão específica na referida convenção, como também às empresas poderão adotar para seus empregados o regime de Turnos de revezamento, nos termos do inciso XIV do artigo 7º, da Constituição Federal.
Sobre a rescisão de contrato foi esclarecido que as empresas deverão proceder à homologação da rescisão dos contratos de trabalho dos empregados admitidos há um ano ou mais perante o
SINDICAM/CE. As empresas associadas ao SETCARCE (Sindicato patronal) terão o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do pagamento das verbas rescisórias para realizar a homologação, enquanto as empresas não associadas ao SETCARCE deverão fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias.
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