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Notícias

18/07/2016
LEI

Para-choque em caminhão trator não é mais obrigatório.

 



O CONTRAN publicou esta semana normas que isentam de instalação de para-choque traseiro os veículos caminhões-tratores. O tema é polêmico, pois muitos entendem que a exigência dos para-choques traseiros é correta e tem por finalidade impedir ou reduzir a extensão dos danos também na parte superior do compartimento de passageiros. Outros afirmam que a traseira do caminhão trator geralmente se encontra muito próxima dos pneus traseiros, que funciona, na prática como amortecedor dos choques. Fora o fato de que é mínimo o percentual de caminhões tratores que rodam desengatados.

Fonte: http://www.cntabr.org.br
Link: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5922016(2).pdf
Última atualização: 18/07/2016 às 12:06:20
 

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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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