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Notícias

08/07/2016
LEI DO FAROL

Lei do farol aceso durante o dia começa a valer nesta sexta

 


Quem desrespeitar a nova legislação estará sujeito à multa no valor de R$ 85,13 e terá quatro pontos na CNH

Motoristas que utilizam as estradas durante o dia devem ficar atentos. A partir desta sexta-feira (8) entra em vigor a Lei 13.290, que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo aceso de dia. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes.

Desde que foi publicada no Diário Oficial no final de maio, com prazo de 45 dias para adaptação à mudança, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado, fiscalizadas pela Artesp, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias estaduais.

A Polícia Militar Rodoviária também está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.

 

Fonte: http://www.atribuna.com.br
Última atualização: 08/07/2016 às 16:38:41
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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