Foi realizado nesta última quarta-feira, 13-07, na empresa WF em Maracanaú, uma assembleia informativa e extraordinária com os caminhoneiros e garis, além dos demais trabalhadores e trabalhadoras sobre os atrasos nos benefícios acordados na Convenção Coletiva de Trabalho do SINDICAM-CE e SEECONCE.
Ressaltamos que a Convenção Coletiva de Trabalho possui poderes acima da Lei e Princípio Geral de Direito, ou seja, tem prevalência sobre a lei. Portanto: Na hipótese de violação de qualquer das cláusulas constantes nesta Convenção Coletiva de Trabalho, fica a parte infratora sujeita a penalidade de multa de R$ 2.740,29 (dois mil setecentos e quarenta reais e vinte nove centavos), por cláusula descumprida e por funcionário prejudicado, por cláusula e por funcionário prejudicado, cuja receita será rateada em partes iguais pelos sindicatos convenentes.