O SINDICAM-CE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANÇAS, BENS, CARGAS, LOGÍSTICA E MOTORISTAS DE CAMINHÃO NA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de direito privado, entidade sindical de primeiro grau, legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 02.499.529.0001.27, registrado no MTE através do nº 6000.001734/98, conforme despacho do Secretário de Relações do Trabalho, publicado no D.O.U. De 21/08/1998 com base territorial em todo Estado do Ceará;
Por intermédio de seu Presidente, in fine assinado, comparece à presença de Vossa Senhoria, com o viso de informar que o Sindicato, em virtude da mudança de endereço, não funcionará nos dias 18/07, 19/07 e 20/07/2022, retornando com as atividades normais a partir do dia 21/07/2022. No seguinte endereço: R. Floriano Peixoto, 1437 – Centro - Fortaleza - CE, 60025-130.
Ocorrendo demissões de trabalhadores nesse período de realização de manutenção do sindicato, os empregadores devem depositar o valor da GRRF no prazo correto da demissão, sendo a forma de pagamento com cheque administrativo ou depósito em conta bancária do empregado.
O valor que o empregado tiver direito deverá ser apresentado com os comprovantes dos depósitos ou cópias do cheque administrativo junto com a documentação de rescisão após o recesso, no sindicato para a devida homologação.
Caso não seja seguido à referida orientação, será paga a multa do artigo 477 da CLT.
Nada mais, aproveitamos a oportunidade e renovamos o protesto de estima e consideração.
Atenciosamente;
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Mirio Rotex João Pavan
Presidente do Sindicam- CE
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