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Artigos

09/03/2017

Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho

 


A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Conheça as Súmulas do TST, que consolidam entendimentos do Tribunal em processos trabalhistas.
Última atualização: 09/03/2017 às 12:41:44
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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