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Notícias

21/04/2021

Convocatória: Assembleia Geral, dia 22 de abril

 

PELO PRESENTE EDITAL, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES  DE MUDANÇAS, BENS, CARGAS, LOGISTICA E MOTORISTAS DE CAMINHÃO  NA INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ CÓDIGO SINDICAL 98537/ REG. SINDICAL  46000001734/98.- SINDICATO DOS CAMINHONEIROS - SINDICAM-CE, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 02.499.529.0001.27, registrado no MTE sob o número 6000.001734/98,  com base territorial no Estado do Ceará, com sede na Rua Sólon Pinheiro Nº 430, centro CEP – 60.050-040, por intermédio do seu Presidente, conforme disposições estatutárias, convoca os  Trabalhadores em empresas de transportes de mudanças, bens, cargas e logística, bem como a categoria profissional específica dos condutores (motoristas) e ajudantes de motoristas em transportes de cargas vinculados às empresas das categorias econômicas da indústria, comércio, serviços, agroindústria e agrocomércio (Lei n° 13.103/2015 categoria diferenciada), associados ou não, a se reunirem em Assembleia Geral, QUE OCORRERÁ DE FORMA HIBRIDA, tendo em vista as determinações sanitárias e normas de distanciamento social e não aglomeração, poderá ocorrer a participação presencial desde que respeitadas  as orientações de prevenção em relação a COVID 19,   LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020,    no próximo dia 22 de Abril   de 2021,  sito na Rua Sólon Pinheiro Nº 430, centro CEP – 60.050-040, as 16h00min, em primeira convocação e as 16h30min em segunda convocação com qualquer número de presentes de acordo com as normas estatutárias, cuja transmissão simultânea será realizada por teleconferência, através da mídia social, https://pt-br.facebook.com/sindicamce/, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia, 1)  Discutir e Aprovar a Pauta de Reivindicação da minuta da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 a ser encaminhada ao Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Ceará, Setcarce, (nos termos do Art. 612 da CLT), estipulando as condições de trabalho dos empregados, 2) Autorizar a diretoria do sindicato acionar a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia ou MPT- Ministério Público do Trabalho para mediar as reuniões, 3) Autorizar o ajuizamento de dissídio coletivo no TRT/CE caso malogre as negociações e autorizar o exercício de direito de greve de acordo com a Lei 7.783/89, 4) Eleger a comissão de negociação, 5) Aprovar que assembleia geral extraordinária tenha Caráter  permanente até as resoluções das negociações, Tudo de conformidade com os Artigos 611 a 625 da CLT, 6) Discutir a instituição da taxa assistencial,  taxa confederativa,  e laboral anual  e de extensão dos benefícios da CCT, com desconto em folha de pagamento, em favor desta entidade e outras deliberações, conforme determinada pela assembleia geral. Fortaleza 15 de Abril  de 2021, Mirio Rotex João Pavan presidente do Sindicam - CE. 
 
Link: https://www.facebook.com/sindicamceara
Última atualização: 21/04/2021 às 13:12:41
 
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Atualizado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, jornalista Wanessa Canutto

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