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Pelo presente termo, AUTORIZO descontar mensalmente de meu salário, o percentual de 2% (dois porcento) a título de MENSALIDADE SINDICAL, a favor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de mudanças, bens, e cargas do estado do Ceará – Sindicam – Ce, nos termos 545 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
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